"Considerar 25 anos incompletos, como a idade limite para uma prenda concorrer à Ciranda Estadual, e não considerar a categoria “veterana, chinoca, xirua” nesta fase (o que fundamentaria a limitação de idade máxima), faz com que as prendas, solteiras, de 25 anos em diante, se afastem do tradicionalismo"
Outra:
"Entendemos que a idade máxima de 22 anos para as Prendas da categoria Adulta assumirem os Prendados em suas entidades, de forma a estarem aptas à participarem da Ciranda Cultural de Prendas em sua fase Regional, ser uma idade muito baixa. Ainda, este item do regulamento fora aprovado em uma situação extrema, com poucas possibilidades de debate e questionamentos (Convenção Tradicionalista do ano de 2009, na cidade de Porto Alegre, com reduzido número de participantes em função do veto de destes devido ao surte da gripe H1N1 no RS). Assim, justificamos a proposta de alteração da idade máxima para as concorrentes adultas da Ciranda Cultural de Prendas"
Esperamos que as autoras tenham sucesso em sua busca. Acredito que este é o momento em que a prenda está madura, definida profissionalmente e que tem muito a contribuir com o tradicionalismo gaúcho.
Um comentário:
Muito obrigada por tudo Rogerio!!
Com certeza teu apoio esta sendo fundamental em nossa busca!!!
Abraços!
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