terça-feira, 9 de agosto de 2011

Alterações do Regulamento Artistico do RS

1. Alteradas as idades para as categorias (a partir de 2012, inclusive para o ENART):

a. Mirim: até 13 anos
b. Juvenil: até 17 anos
c. Adulto: mínimo de 15 anos


2. Nos conjuntos musicais, de grupos de danças, haverá obrigatoriamente integrantes da região a que pertencer a entidade:


a. Em 2012: no mínimo um integrante;

b. Em 2013: no mínimo dois integrantes;

c. Em 2014: no mínimo três integrantes;

d. Em 2015: todos integrantes da mesma RT.


3. Acrescidos os gêneros musicais: Toada e canção.
 4. Limitadas as percussões: pandeiro e mais dois entre os seguintes: cajon, prato de ataque, carrilhão e baixo acústico.


5. Outros instrumentos musicais e gêneros musicais podem ser utilizados nas entradas e saídas quando realizar homenagem às etnias formadoras do gaúcho (com previa pesquisa e autorização)

Um comentário:

lhtedy@terra.com.br disse...

Sr.Rogério

Copiei o art. abaixo do novo regulamento, acho que tem equívoco no paragrafo 1º, de acordo com sua colocação no blog, com relação a permissão de uso de instrumentos. Posso até estar errado na minha interpretação, e desde já pesso desculpas, mas por favor, de uma verificada.


Art. 19 - Para todos os concursos, somente poderão ser utilizados os instrumentos típicos:
violão, viola (10 ou 12 cordas), viola de arco, violino, rabeca, gaitas, bandoneon, e pandeiro.
§ 1º - exclusivamente para as coreografias de entradas e saídas, os grupos de danças
poderão utilizar, além do pandeiro, outros dois instrumentos entre os seguintes: cajon,
baixo acústico, prato de ataque e carrilhão.
§ 2º - Nas coreografias de entradas e saídas dos grupos de danças tradicionais, admite-se
o uso de outros instrumentos quando a música escolhida, compatível com a proposta da
apresentação, forem necessários para a homenagem feita às etnias formadoras do gaúcho.