PROPOSIÇÃO Nº 01 – LISTA DESTAQUES TRADICIONALISTA
AUTOR: Natalia Caliari de Bona, presidente do Grupo de Artes e Tradições Dragões do Rio Grande (Porto Alegre).
RESUMO: Que entidades que estejam cumprindo período de filiação provisória possam participar e concorrer à lista Destaques Tradicionalistas.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: que as entidades filiadas provisoriamente, promovem desenvolvimento social e cultural, tendo como base as tradições gaúchas; que assim, não trazem nenhum prejuízo às demais entidades; que após o período de filiação provisória de 12 meses, as entidades que adquirem a pontuação da lista Destaques Tradicionalistas só poderão participar de eventos oficiais do MTG no ano subsequente se estiverem com toda a documentação de filiação em dia.
VOTAÇÃO: Aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 06 – PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS NO ÂMBITO DO MTG
AUTOR: Pedro Vilmar Coelho da Silva, Assessor Jurídico/Chefe do MTG.
RESUMO: Sugere a inclusão de artigo no Título IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, com o seguinte texto: Art. 23 – Os candidatos aos cargos eletivos de Presidente do MTG, Conselheiros, Coordenadores e Patrões de entidades tradicionalistas, deverão apresentar no ato da inscrição da chapa eletiva, além da documentação legal, uma certidão negativa expedida pela assessoria jurídica certificando que não está litigando e não litigou nenhum processo contra o MTG em que tenha sido julgado Culpado.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Pugnar por exemplo de lealdade e preservar a essência da formação gaúcha, primando pela filosofia do movimento tradicionalista, decorrente da Carta de Princípios. E assim, com o propósito de evitar demandas judiciais desnecessárias que vem causando sérios prejuízos econômicos ao MTG
VOTAÇÃO: Aprovado o parecer do Relator por unanimidade, aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 31 – REQUISITOS PARA PARTICIPAR COMO CONCORRENTE
AUTORA: Gilda Galeazzi, Coordenadora da 7ª Região.
RESUMO: Sugere condições para concorrer, alterando o texto do artigo 14, ficando assim a nova redação: Art. 14 - Somente poderão participar de eventos, como concorrentes, com domicilio na sede da Entidade a qual representará, aqueles que apresentarem o Cartão Tradicionalista expedido pela CBTG.
VOTAÇÃO: Rejeitada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 40 – REINSCRIÇÃO EM UMA MESMA PROVA
AUTORES: Elias Leal, Diretor Campeiro Adjunto do MTG e Ildo Wagner, Vice-coordenador da 13ª Região.
RESUMO: Não permitir que nos rodeios campeiros sejam realizadas reinscrições de participantes em uma mesma prova, ou seja, o mesmo participante não poderá ser inscrito, no mesmo evento, em mais de uma equipe, duplas, trios ou quartetos.
JUSTIFICATIVA DOS AUTORES: A reinscrição está sendo usada em diversos eventos em razão de não estar referendada no Regulamento Campeiro. Essa prática oportuniza a alguns participantes competir mais vezes em uma mesma prova, em um mesmo evento, causando descontentamento aos demais, que participam por amor a tradição gaúcha, e não pelo valor em espécie do prêmio. Sugerem ainda a adoção de um sistema classificatório na realização das modalidades “não oficiais”, tais como: “raspadinha”, “vaca-gorda”, ou similares, podendo, nestes casos, os participantes não classificados na primeira fase, trocarem de companheiro(s) na fase seguinte, sem prejuízo na disputa do prêmio final. Os classificados de cada etapa aguardarão para a final, não podendo inscrever-se nas demais classificatórias, no mesmo evento.
VOTAÇÃO: Aprovada a proposta
REGULAMENTO DA FECARS:
PROPOSIÇÃO Nº 26 – PROVA DE RÉDEAS
AUTOR: Everaldo Dutra, Coordenador da 27ª Região.
RESUMO: Definir se o concorrente pode ou não usar as duas mãos na prova de rédeas.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Determinar uma das alternativas, por não estar escrito e que em alguns lugares permitem e outros desclassificam.
VOTAÇÃO: Aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 27 – EVENTOS REALIZADOS NA DATA DA FECARS
AUTOR: Everaldo Dutra, Coordenador da 27ª Região.
RESUMO: Sugere que seja vedada a realização somente por entidades da Região que estiver sediando a Festa Campeira, alterando portanto o artigo 86 do Regulamento.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: As delegações das Regiões que irão participar é pequeno. Tem eventos tradicionais nesta data que são realizados há anos, inclusive entidades que fazem seu aniversário nesta data. Ainda, Regiões onde as atividades campeiras são realizadas de novembro a março em virtude do gado utilizado.
VOTAÇÃO: Rejeitada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 28 – PREMIAR OS CAMPEÕES INDIVIDUAIS
AUTOR: Elias Leal, Diretor Campeiro Adjunto, do MTG.
RESUMO: Definir premiação aos campeões individuais de cada categoria. Em conseqüência acrescentando um parágrafo único ao artigo 25 do regulamento, com a seguinte redação: Parágrafo único: Os campeões individuais de cada categoria receberão premiação até o terceiro lugar.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Visa valorizar a habilidade campeira de um maior número de participantes.
VOTAÇÃO: Aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 29 – PROVA DE RÉDEAS
AUTOR: Everaldo Dutra, Coordenador da 27ª Região.
RESUMO: Definir se o cavalo pode usar focinheira ou fechador de boca na prova de rédeas.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Determinar uma das alternativas, por não estar escrito e que em alguns lugares permitem e outros desclassificam.
VOTAÇÃO: Aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 30 – PROVA DE RÉDEAS
AUTOR: Everaldo Dutra, Coordenador da 27ª Região.
RESUMO: Definir se o cavalo pode estar ou não de cola presa na prova de rédeas.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Determinar uma das alternativas, por não estar escrito e que em alguns lugares permitem e outros desclassificam.
VOTAÇÃO: Aprovada a proposta.
REGULAMENTO DA CIRANDA CULTURAL DE PRENDAS.
PROPOSIÇÃO Nº 07 – CATEGORIA VETERANA ESTADUAL
AUTOR: Cireneu Pierezan, Patrão do Grupo Candeeiro FAN, de São Leopoldo.
RESUMO: Reconhecer, a nível estadual, a categoria veterana, nas modalidades prenda e peão (Chinoca e Xiru), e incluí-la em todas as atividades, dando-lhe condição de participação, como por exemplo na Ciranda Cultural de Prendas e Entrevero Cultural de Peões.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Os veteranos reconhecidamente são as pessoas pelas quais nos embasamos e nos espelhamos para atuar no movimento tradicionalista gaúcho. São eles detentores de experiência suficiente para nos auxiliar no engrandecimento de nossa cultura. Além disto, esta categoria, em várias regiões, já vem ao longo dos anos fazendo parte dos concursos regionais, trazendo retorno significativo para o trabalho cultural regional. Na CBTG esta categoria já é reconhecida e, portanto, nada mais justo do que expandir para o MTG-RS.
VOTAÇÃO: Rejeitada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 08A – ART. 30 DA CIRANDA DE PRENDAS – ALTERAÇÃO NOS ITENS
AUTOR: José Roberto Fischborn, Coordenador da 22ª Região.
RESUMO: Na letra b) Avaliação da Comunicação oral, o autor propõe para as três categorias (Mirim, Juvenil e Adulta) alterar o item Uso correto do português (ausência de gírias e tiques), sugerindo DESENVOLTURA NA FALA (ausência de gírias e tiques).
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Entendemos que para avaliarmos o uso correto do português necessitaremos de pessoas capacitadas, bem como, dependendo da escolaridade da menina, ela ainda estará em idade de formação de estrutura de fala.
VOTAÇÃO: Aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 08B – ART. 30 DA CIRANDA DE PRENDAS – ALTERAÇÃO NOS ITENS
AUTOR: José Roberto Fischborn, Coordenador da 22ª Região.
RESUMO: Na letra d) Caracteres Pessoais, o autor propõe para as três categorias (Mirim, Juvenil e Adulta) a retirada do item Beleza e incluindo com a mesma pontuação, comunicação com os avaliadores. Em conseqüência, alterando a letra “a” do “§” 1º do artigo 27 do Regulamento.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Entendemos que não existe um padrão para avaliação. Como avaliarmos qual prenda é mais bela? Como avaliarmos se a prenda A é mais bela que a prenda B ou vice-versa? Entendemos ainda que beleza é um item muito pessoal e pode ser interpretado como discriminação.
VOTAÇÃO: O autor retirou a sugestão de inclusão com a mesma nota, do item comunicação com os avaliadores. Aprovado por unanimidade o parecer da Relatora, aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 08C – ART. 30 DA CIRANDA DE PRENDAS – ALTERAÇÃO NO DESCONTO
AUTOR: José Roberto Fischborn, Coordenador da 22ª Região.
RESUMO: Nas observações alterar o número 1. Deverão ser descontados 5 centésimos (0,05), da nota final, a cada minuto inteiro que a concorrente ultrapassar do tempo previsto para cada prova. O autor propõe para as três categorias, incluir na observação dos descontos referente ao cumprimento do tempo das provas, que para as provas oral e artística, o tempo deverá ser somado, ou seja, a prenda terá 22 minutos (para Mirim) e 25 minutos (para Juvenil e Adulta) para realizar sua prova oral e artística. Em conseqüência, alterando os artigos 24 e 25 do Regulamento.
VOTAÇÃO: Rejeitada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 09 –RECURSOS NO CONCURSO DE PRENDAS
AUTOR: César Cristiano Policena de Oliveira, Conselheiro do MTG.
RESUMO: Sugere alteração nos parágrafos 2º e 3º do artigo 31, passando a ter a seguinte redação:
Art. 31 - ... § 1º ...
§ 2º - A autoridade, junto à qual for interposto o recurso, tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, para pronunciar-se sobre o mesmo.
§ 3º - No caso de recurso contra a prova escrita, será em grau único e limitado ao tempo de três horas após a divulgação do gabarito e a resposta para o referido recurso também deverá ser no prazo de três horas, sendo a resposta entregue ao autor da mesma, por escrito e assinado pela autoridade responsável.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Na Ciranda de Prendas os ânimos estão à flor da pele e todo o trabalho de anos de dedicação estão em jogo, creio que no caso de recurso de segunda instância, sendo o Conselho como um todo e não apenas a diretoria, teremos um fórum mais amplo para discussão do recurso e quanto aos prazos, não considero justo um prazo de 10 dias para colocarmos de “molho” o sonho de qualquer pessoa . Quanto a resposta do recurso da prova escrita, o mesmo não tinha ainda um prazo para reposta, creio ser importante termos o mesmo tempo de entrada e resposta, pois temos que agilizar e simplificar os processos, como prometido.
VOTAÇÃO: Aprovado o parecer, com as sugestões do Relator.
PROPOSIÇÃO Nº 18 – CRIAÇÃO DA CATEGORIA PIÁ NO CONCURSO DE PEÕES
AUTOR: Raquel Pinheiro Pereira, Primeira Prenda do Estado e Murilo Oliveira de Andrade, Peão Farroupilha do Estado.
RESUMO: Criação da categoria Piá, juntamente com as já existentes – Peão e Guri Farroupilha, no Entrevero Cultural.
JUSTIFICATIVA DOS AUTORES: Que os Piás já participam nas fases interna e ou regional, deixam de prosseguir sua caminhada no meio tradicionalista por não ter espaço na fase estadual. Muitos ficam esperando a idade para participar na próxima categoria (Guri Farroupilha), espaço este que o tradicionalismo perde adeptos deixando de acolher mais familiares e militantes nas entidades e ou Regiões.
VOTAÇÃO: Aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 10 – INCLUSÃO DO QUESITO ENTREVISTA DA PROVA DE COMUNICAÇÃO ORAL DA CIRANDA CULTURAL DE PRENDAS
AUTORES: César Cristiano Policena de Oliveira, Conselheiro do MTG e Mariana Graziela Mallmann, Diretora de Cultura da CBTG.
RESUMO: Considerando que temos entre as participantes da Ciranda Cultural de Prendas, jovens que são atuantes no Movimento Tradicionalista Gaúcho há vários anos e, em consequência, já desenvolveram em suas entidades e/ou regiões um trabalho bastante amplo, o que as tornam profundas conhecedoras da nossa cultura, propomos a reformulação da avaliação da COMUNICAÇÃO ORAL do concurso.
JUSTIFICATIVA DOS AUTORES: Tal proposta, leva em consideração que a avaliação atualmente aplicada é consideravelmente restrita em relação à vivência da prenda e à comunicação propriamente dita.
VOTAÇÃO: Rejeitada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 11 – ALTERAÇÃO NA DATA DE REALIZAÇÃO DA CIRANDA
AUTORES: Ana Paula Portella de Souza e Hélio Antonio Ardenghi Boeri, de Palmeira das Missões, 17ª Região.
RESUMO: Que a data oficial de realização seja no terceiro final de semana do mês de maio, na fase estadual.
JUSTIFICATIVA DOS AUTORES: - Palmeira das Missões sede da 17ª Região Tradicionalista entre os diversos eventos que realiza destaca-se o Carijo da Canção Gaúcha que está em sua 27ª edição. Este festival ocorre desde sua primeira edição no último final de semana de maio. - O Carijo é um evento “PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO”, por força da lei estadual nº 12.282/05, portanto não é um evento do município de Palmeira das Missões ou da região, pelo contrário é um evento que pertence ao estado do Rio Grande do Sul. Cabe salientar que este evento surgiu em discussões ocorridas após um Congresso realizado em Palmeira das Missões, o que de certa forma nos habilita a dizer que o Movimento Tradicionalista Gaúcho também tem parte no surgimento deste festival. Hoje a Ciranda de Prendas tem ocorrido no mesmo final de semana do Carijo trazendo dificuldades para os tradicionalistas de nossa região e do MTG participarem de ambos os eventos. Nossa região possui um número pequeno de músicos e ao coincidir eventos de tamanha magnitude um deles sairá prejudicado: ou faltará músicos para as prendas ou a participação local no festival sairá prejudicada.
VOTAÇÃO: Aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 12 – ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DA CIRANDA
AUTORA: Marilane Pires Mendes, Vice Presidente de Cultura do MTG.
RESUMO: Sugere as seguintes alterações para os artigos 25, 27 e 39. No Parágrafo 5º do Artigo 25, acrescentar chote afigurado na relação dos ritmos.
Texto proposto:
Art. 25 - ...
§ 5º - As candidatas, ao executarem a dança de salão, deverão escolher uma dentre os seguintes ritmos: valsa, chote, rancheira, vaneira, milonga rio-grandense e bugio.
No Parágrafo 6º do Artigo 25, alterar a redação da letra “a”.
Texto proposto:
Art. 25 - ...
§ 6º - ...
a) 1 gaiteiro – que poderá se fazer acompanhar de 1 violão e 1 voz (até 3 pessoas), podendo os 3 (três) cantarem. O não cumprimento deste item acarretará nota zero no item cantar, na dança.
Acrescentar o Parágrafo 8º no Artigo 25.
Texto proposto:
Art. 25 - ...
§ 8º - A candidata que optar por cantar poderá estar acompanhada de: gaiteiro, violão e outro instrumento reconhecido pelo MTG (até três pessoas). O não cumprimento deste item acarretará nota zero no item do canto.
Alterar o valor na perda de pontuação, no texto do Parágrafo 2º do Artigo 27.
Texto proposto:
Art. 27 - ...
§ 2º - O uso da indumentária da prenda e de quem participar de sua apresentação, que estiver em desacordo com as diretrizes do MTG acarretará na perda de até 0,5 (meio) ponto, na nota final.
VOTAÇÃO: Aprovado por unanimidade o parecer da Relatora, conforme texto acima já com as correções sugeridas.
PROPOSIÇÃO Nº 13 – CONTEÚDOS PARA A PROVA ESCRITA DA CIRANDA CULTURAL DE PRENDAS
AUTORA: Maria Izabel Trindade de Moura, Conselheira do MTG.
RESUMO: A autora relaciona os conteúdos sugeridos, de acordo com o artigo 23 do Regulamento.
VOTAÇÃO: Rejeitada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 17 – CONTEÚDOS PARA A PROVA ESCRITA DO ENTREVERO CULTURAL DE PEÕES
AUTORA: Maria Izabel Trindade de Moura, Conselheira do MTG.
RESUMO: A autora relaciona os conteúdos sugeridos, de acordo com o artigo 26 do Regulamento.
VOTAÇÃO: Rejeitada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 14 – ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA O CANDIDATO A GURI
AUTOR: José Roberto Fischborn, Coordenador da 22ª Região.
RESUMO: Alteração no texto da letra “b”, do § 6º, do artigo 5º, do Regulamento do Entrevero Cultural de Peões. O autor propõe que a escolaridade mínima para o candidato à categoria Guri, passe para o 6º ano, assim ficando a redação: Art. 5º ... § 6º ... b) guri: possuir ou estar cursando o 6º ano do ensino fundamental.
VOTAÇÃO: Aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 15 – RECURSOS NO CONCURSO DE PEÕES
AUTOR: César Cristiano Policena de Oliveira, Conselheiro do MTG.
RESUMO: Sugere alteração nos parágrafos 2º e 3º do artigo 31, passando a ter a seguinte redação:
Art. 31 - ... § 1º ...
§ 2º - A autoridade, junto à qual for interposto o recurso, tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, para pronunciar-se sobre o mesmo.
§ 3º - No caso de recurso contra a prova escrita, será em grau único e limitado ao tempo de três horas após a divulgação do gabarito e a resposta para o referido recurso também deverá ser no prazo de três horas, sendo a resposta entregue ao autor da mesma, por escrito e assinado pela autoridade responsável.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: No Entrevero de Peões os ânimos estão à flor da pele e todo o trabalho de anos de dedicação estão em jogo, creio que no caso de recurso de segunda instância, sendo o Conselho como um todo e não apenas a Diretoria, teremos um fórum mais amplo para discussão do recurso e quanto aos prazos, não considero justo um prazo de 10 dias para colocarmos de “molho” o sonho de qualquer pessoa . Quanto a resposta do recurso da prova escrita, o mesmo não tinha ainda um prazo para reposta, creio ser importante termos o mesmo tempo de entrada e resposta, pois temos que agilizar e simplificar os processos, como prometido.
VOTAÇÃO: Aprovado o parecer, com as sugestões do Relator.
PROPOSIÇÃO Nº 16 – ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DO ENTREVERO
AUTOR: Marilane Pires Mendes, Vice-Presidente de Cultura do MTG.
RESUMO: Sugere alterações nos artigos 18, sobre Dança de Salão e 44, sobre Recursos.
No Parágrafo 5º do Artigo 18, acrescentar chote de duas damas e chote afigurado na relação dos ritmos.
Texto proposto:
Art. 18 - ...
§ 5º - Os candidatos, ao executarem a dança de salão, deverão escolher uma dentre os seguintes ritmos: valsa, chote, rancheira, vaneira, milonga rio-grandense e bugio.
No Parágrafo 7º do Artigo 18, alterar a redação da letra “a”.
Texto proposto:
Art. 18 - ...
§ 7º - ...
a) 1 gaiteiro – que poderá se fazer acompanhar de um violão e mais uma voz (até 3 pessoas), podendo os 3 (três) cantarem. O não cumprimento deste item acarretará nota zero no item cantar, na dança.
Acrescentar dois Parágrafos ao Artigo 18.
Texto proposto:
Art. 18 - ...
§ 8º - O candidato que optar por cantar poderá estar acompanhado de: gaiteiro, violão ou outro instrumento reconhecido pelo MTG (até três pessoas). O não cumprimento deste item acarretará nota zero no item canto.
§ 9º - O uso da indumentária do peão e de quem participar de sua apresentação, que estiver em desacordo com as diretrizes do MTG acarretará na perda de até 0,5 (meio) ponto, na nota final.
VOTAÇÃO: Aprovado por unanimidade o parecer da Relatora, conforme texto acima já com as correções sugeridas