CREDENCIAMENTO
DELEGADO ELEITOR – Assembleia Geral Eletiva – MTG - 11/Jan/2014.
O DELEGADO ELEITOR
DEVERÁ APRESENTAR, QUANDO DO CREDENCIAMENTO, MANIFESTAÇÃO ESCRITA PARA
ESTE FIM DO PATRÃO DA ENTIDADE QUE REPRESENTA, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 1º, DO
ARTIGO 110, DO REGULAMENTO GERAL DO MTG.
O MESMO PROCEDIMENTO
TERÁ O DELEGADO ELEITOR CREDENCIADO ANTECIPADAMENTE (VIA SISTEMA), QUE
DEVERÁ APRESENTAR ESTA MANISFESTAÇÃO ESCRITA, ATÉ O ENCERRAMENTO DO
CREDENCIAMENTO, NO FINAL DA 2ª SESSÃO PLENARIA DO 61ª CONGRESSO
TRADICIONALISTA GAÚCHO, PARA VALIDAR O SEU CREDENCIAMENTO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário