por: Clarissa Moura
bahstidores@yahoo.com.br
No site oficial da Gauderiada, constam duas datas limites para inscrições no festival. No regulamento oficial a data de término é o dia 09 de dezembro e no banner em destaque no site a data é o dia 07 de dezembro. Muitos músicos e compositores que estavam se baseando na data do regulamento oficial, se prejudicaram, e não conseguiram enviar as composições em tempo de serem triadas, pois a triagem da Gauderiada Mirim já encerrou e da Gauderiada da Canção, iniciou na tarde de hoje.
No dia 26 de novembro de 2013, tomamos conhecimento através do facebook que haviam iniciado as inscrições para a 32ª Gauderiada da Canção Gaúcha e 25ª Gauderiada Mirim. De imediato, acessamos o site do evento para pesquisarmos mais informações bem como baixar o regulamento completo.
Desde o ano passado, o festival vem desenvolvendo um sistema online de inscrições, um formulário na própria página, onde neste formulário fica depositado o regulamento. Deste formulário, onde constava o REGULAMENTO OFICIAL, tanto da categoria geral como da mirim, extraímos as informações sobre data limite de inscrições, o dia 9 de dezembro (conforme ilustração abaixo).
Nossa surpresa na tarde de hoje, foi quando vimos a divulgação da relação das classificadas da Gauderiada Mirim. A partir daí começamos receber contatos de compositores questionando o que havíamos divulgado. Foi quando observamos a falha que ocorreu por parte da comissão organizadora. No regulamento oficial (o qual divulgamos) constava a data do dia 09, e no banner do site a data do dia 7 de dezembro como data limite de termino das inscrições.
Em contato com o senhor Paulo Fernandes, na noite de hoje, para mais esclarecimentos, ele nos disse que a data válida seria a do dia 7 e que a triagem já está acontecendo. Após relatarmos o ocorrida, a comissão organizadora ficou de verificar qual medida será tomada. Em função disso, estamos no aguardo de definições sobre essa divergência de datas.
Os que tiverem dúvidas, podem acessar o site oficial
http://bahstidores.blogspot.com.br/2013/12/divergencia-de-datas-de-termino-das.html
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