terça-feira, 15 de abril de 2014

Diretrizes para o SAT 2014

MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO – MTG
DIRETRIZES PARA O PROJETO TRADICIONALISTA DE AÇÃO SOCIAL
“Alma no Olhar, Chapéu nas Mãos”!
(Em atendimento ao art. 3º. Inciso IV do Regulamento do ENART)

          I – INTRODUÇÃO

         O PROJETO TRADICIONALISTA SOCIAL – “ALMA NO OLHAR, CHAPÉU NAS MÃOS”, objetiva fazer com que os integrantes dos grupos de danças tradicionais e respectivas entidades que participam do ENART, (Força A e Força B), alcancem os objetivos do próprio evento e do Movimento Tradicionalista Gaúcho, especialmente quanto aos aspectos ideológicos, seus princípios e valores buscando o envolvimento dos jovens com os diversos segmentos de ordem assistencial, promovendo atividades artísticas, sociais e culturais no CTG ou em entidades de atendimento social, com a finalidade de valorização, melhora da autoestima e da qualidade de vida da comunidade local.

          II – JUSTIFICATIVA

         Atender ao item I da Carta de Princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho: “Auxiliar o Estado na solução dos seus problemas fundamentais e na conquista do bem coletivo”.

         Apesar da existência de Leis, Estatutos e Regulamentos específicos regrando os diversos segmentos assistenciais em nosso Estado, ainda muito pouco é colocado em prática, no que se refere a direitos, dignidade, saúde, trabalho, esporte e lazer, voltados aquelas pessoas consideradas em vulnerabilidade social, como idosos, crianças, adolescentes, abrigados, etc.

        Em nossa comunidade Rio-grandense, na qual estão inseridos mais de 1.500 entidades tradicionalistas, é momento de reflexão: como devemos agir, para possibilitar a realização de atividades voltadas a pessoas em situação de risco social.

       A realização de pelo menos uma atividade sócio-artístico-cultural na comunidade em que está inserida a entidade tradicionalista, contribuirá para melhorar a interação social das entidades tradicionalistas bem como a formação social dos jovens tradicionalistas que atuarão no projeto.

       Para as entidades assistenciais que forem beneficiadas com o projeto, também restará um resultado positivo, pois as mesmas receberão os jovens em suas entidades para fins de integração, desenvolvimento de atividades, recebimento de doações, o que virá beneficiá-las, tendo em vista que as mesmas necessitam de apoio permanente.

        III – A EXIGENCIA REGULAMENTAR

        O Regulamento do ENART determina a necessidade de que os grupos de danças participem de atividades culturais e de envolvimento comunitário. Veja-se o que determina o inciso IV do artigo 3º. “Que a entidade tenha apresentado um relatório, em Encontro Regional de sua região, que comprove as atividades culturais e de envolvimento comunitário, com a participação do grupo de danças; devidamente avalizado pelo referido encontro, obedecendo as instruções publicadas pela Diretoria do MTG, se a inscrição for feita para o concurso de danças tradicionais”.

         IV – EXECUÇÃO DO PROJETO TRADICIONALISTA DE AÇÃO SOCIAL 2014

        Diante das considerações ficam estabelecidas as seguintes Diretrizes para o PROJETO TRADICIONALISTA DE AÇÃO SOCIAL – “ALMA NO OLHAR, CHAPÉU NAS MÃOS”:

        1 - Desenvolvimento:

Ação: “Realizar uma atividade de cunho social, físico, recreativo, artístico ou esportivo, voltado à instituições ou grupos sociais que necessitem de contribuição tanto material como de interação pessoal”.

         A realização desta atividade é de livre escolha da entidade e/ou do grupo, podendo abranger idosos, crianças e adolescentes, entidades de atendimento especial (APAES), entidades de atendimento e combate a drogadição, hospitais, creches, orfanatos, etc.

         A atividade consiste em um encontro de integração social entre os integrantes do grupo de danças (dançarinos, músicos e coordenadores), com os integrantes de grupos sociais, bem como comprovação da doação por parte dos integrantes do grupo de danças, à entidade escolhida, de matérias que auxiliarão a mesma em suas finalidades.

         Além da comprovação da doação material também deverá ser comprovada a ação de realização de atividade de integração do grupo com a entidade social escolhida, o que proporcionará momentos de lazer e descontração, bem como o conhecimento das atividades da cultura gaúcha, podendo preferencialmente contar com a participação do publico alvo nas atividades.

2 – Período de Execução:

        O período de realização do projeto será compreendido entre os meses de abril de 2014 a junho de 2014, ficando a definição das datas, duração e horários de desenvolvimento das atividades a critério do grupo, de acordo com o seu planejamento, devendo ser realizado antes da data de inscrição para a etapa inter-regional do ENART (25 de julho).

3 – Participações dançarinos e instrumental

          É necessária a participação no projeto de, no mínimo 50% dos integrantes inscritos no grupo de danças, bem como do musical, incluindo para a fase inter-regional.

          Os músicos que participarem de uma ou mais entidades da fase inter-regional deverão participar de pelo menos um Projeto Tradicionalista de Ação Social.

4 – Representante da entidade

        Nas atividades, será exigida a presença de, no mínimo, um dirigente da entidade, podendo ser patrão, capataz-geral (vice patrão), e/ou Diretor Artístico.

6 – Representante Coordenadoria Regional

        Deverá estar presente, na ocasião da realização da ação realizada pelo grupo, um representante da Coordenadoria Regional.

V – COMPROVAÇÃO DO PROJETO TRADICIONALISTA DE AÇÃO SOCIAL

“ALMA NO OLHAR, CHAPÉU NAS MÃOS”:

1 – A execução da ação deverá ser acompanhada por um membro da Coordenadoria Regional (Coordenador, Vice-Coordenador, Diretor, Secretário), que emitirá por escrito um parecer, o qual será encaminhado ao Coordenador Regional.

2 – A Entidade Tradicionalista encaminhará relatório à Região Tradicionalista, até a data definida em Encontro Regional, constando:

a) Comprovação descritiva e ilustrativa (fotos), das atividades desenvolvidas durante a ação;

b) Comprovação de participação de 50% dos inscritos na modalidade de danças tradicionais, incluindo instrumental);

c) Comprovação da participação de um integrante da Coordenadoria Regional;

d) Comprovação da participação do dirigente da Entidade Tradicionalista;

e) Comprovação de que na execução da ação(atividades), peões e prendas se encontravam devidamente pilchados;

3 – A Coordenadoria Regional deverá encaminhar, juntamente com as inscrições do grupo de danças para o ENART, uma ficha relatório (modelo em anexo), emitindo parecer sobre o trabalho desenvolvido pelo grupo de danças.

Observações: O local da execução da ação poderá ser na entidade tradicionalista ou nas entidades beneficiadas pelo projeto, de comum acordo entre as mesmas.

Porto Alegre, em 07 de Abril de 2014.

Manoelito Carlos Savaris
Presidente

Elenir de Fátima Diel Winck
Vice-Presidente de Cultura

Iara Vanice Rott
Diretora de Cultura Interna

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