XII JuvEnart
Concurso Estadual de Danças Tradicionais Categoria Juvenil
08, 09 e 10 de agosto de 2014 - Centro de Eventos – Campus da UFSM - Camobi/Santa Maria - RS
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5° – Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais) por integrante de grupo de dança.
§ 1º – Cada entidade tradicionalista poderá inscrever 04 (quatro) pessoas, não concorrentes, as quais serão credenciadas e terão acesso às áreas restritas do evento. Trata-se de membros da patronagem, instrutores e coreógrafos que desejem estar na área restrita de apresentação enquanto o grupo dança. Não trata este inciso do pessoal de serviço, que eventualmente carrega materiais. Essas pessoas, os “carregadores”, podem acessar o tablado desde que comprovada sua função de “apoio ao grupo no transporte de materiais”, saindo da área restrita uma vez cumprida sua função.
§ 2º - Os músicos não pagarão taxa de inscrição, mas deverão identificar-se como tal através de seu cartão tradicionalista, no acesso às dependências do evento, sempre que lhe for solicitado.
§ 3º - O acesso ao evento para o público em geral terá um valor de R$ 5,00 por dia, ou o passaporte para os três dias no valor de R$ 10,00.
Art. 6° - As entidades que desejarem participar do JuvEnart deverão realizar sua PRÉ-INSCRIÇÃO, via internet, em endereço eletrônico a ser disponibilizado na página do CTG Sentinela da Querência (www.sentineladaquerencia.com.br), conforme cronograma do Art. 41 deste regulamento.
Parágrafo único: O procedimento de Pré-inscrição consiste em obter o “Formulário de Pré-Inscrição”, que estará disponível em www.sentineladaquerencia.com.br, preenchê-lo e enviá-lo para o endereço eletrônico também informado no mesmo site, dentro dos prazos estabelecidos pelo Art. 41 deste regulamento. O Formulário e o endereço eletrônico de envio estarão disponíveis 48 horas antes do início do período de pré-inscrições.
Art. 7° - Serão inscritos os primeiros 84 (oitenta e quatro) grupos de danças, que fizerem sua pré-inscrição. Não será criada lista de espera para os grupos que não obtiverem vaga. As inscrições estarão encerradas automaticamente quando atingirmos o número limite de vagas ou quando a Comissão Organizadora decidir pelo encerramento. Considerando que o evento atingiu seu limite em 84 grupos, não haverá nenhuma possibilidade de aumento do número de grupos participantes.
§ 1º - A inscrição de um grupo de danças somente será considerada confirmada quando a Comissão Organizadora divulgar a listagem final dos pré-inscritos, o que será realizado conforme cronograma do Art. 41 deste regulamento.
§ 2º - O XII JuvEnart não possui modalidades individuais.
§ 3° - Os 84 (oitenta e quatro) grupos pré-inscritos receberão da organização do evento o “Formulário de danças, músicos e dançarinos”. Neste formulário os responsáveis pela coordenação do grupo informarão os dados de seus dançarinos; de seus músicos; e informarão as danças escolhidas. Este “Formulário de danças, músicos e dançarinos” deverá ser devolvido preenchido, via e-mail, até a data prevista no Art. 41 deste regulamento. O grupo que não enviar este documento no prazo previsto será excluído da lista de participantes sem qualquer notificação prévia, sendo que sua vaga não será substituída.
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 8º - O sorteio da ordem de apresentação da etapa classificatória será feito separadamente, conforme cronograma do Art. 41, em local a ser divulgado, oportunamente no site do CTG Sentinela da Querência (www.sentineladaquerencia.com.br)
§ 1º - Após divulgada, a ordem de apresentação não poderá ser alterada sob nenhuma circunstância.
Art. 9º - No dia do evento, as entidades deverão proceder o credenciamento de seus inscritos, apresentando a documentação exigida no Art. 10 deste regulamento e recebendo as respectivas credenciais.
Art. 10 - É documento obrigatório o cartão tradicionalista com fotografia ou autorização padrão da região tradicionalista para todos os participantes, concorrentes e/ou músicos. Não serão aceitos e-mails, ou qualquer outro documento diferente dos aqui referidos.
Art. 11 - O participante inscrito por uma entidade não poderá concorrer por outra, exceto os músicos, para os quais não existe essa restrição.
§ 1º - Os músicos não precisam estar inscritos por todas as entidades que representam, mas obrigatoriamente por uma delas. Será exigido o cartão tradicionalista do músico.
§ 2º - Todas as entidades deverão possuir no mínimo um (01) músico que possua cartão tradicionalista com registro na mesma região de registro da entidade.
Art. 12 - Os conjuntos de acompanhamento dos grupos de dança deverão estar compostos, no mínimo, por uma gaita e um violão, com acompanhamento vocal, totalizando no máximo 08 músicos.
Art. 13 - O XII JuvEnart consiste apenas no Concurso de Danças Tradicionais, dentro do qual existem as seguintes premiações:
a) Danças tradicionais;
b) Criação coreográfica para entrada;
c) Criação coreográfica para saída;
d) Concurso de Melhor Indumentária
e) Conjunto musical de danças tradicionais;
Art. 14 – O XII JuvEnart somente acontecerá se houverem pelo menos 20 (vinte) grupos de danças inscritos.
Art. 15 – O concurso de danças tradicionais tem etapa classificatória dividida em 7 (sete) blocos distintos, a saber:
Bloco 1 – Sexta-feira (manhã) – 12 grupos (08:00 – 13:00)
Bloco 2 – Sexta-feira (tarde) – 12 grupos (14:00 – 19:00)
Bloco 3 – Sexta-feira (noite) – 12 grupos (20:00 – 01:00)
Bloco 4 – Sábado (manhã) – 12 grupos (08:00 – 13:00)
Bloco 5 – Sábado (tarde) – 12 grupos (14:00 – 19:00)
Bloco 6 – Sábado (noite) – 12 grupos (20:00 – 01:00)
Bloco 7 – Domingo (manhã) – 12 grupos (08:00 – 13:00)
§ 1º - Os 14 (quatorze) grupos melhores classificados do ano anterior, se inscritos e confirmados na edição atual, serão “cabeças-de-chave” dos blocos, tendo seu bloco de apresentação sorteado em separado dos demais, dois por bloco. Os "cabeças de chave" encerram seus respectivos blocos sendo que o melhor classificado no ano anterior, entre os dois, será o último do bloco e o outro, o penúltimo.
§ 2º - Se algum ou alguns dos 14 (quatorze) melhores classificados no ano anterior não estiver(em) inscrito(s), a vaga de “cabeça-de-chave” não será substituída.
§ 3º - Os demais grupos, não “cabeças-de-chave”, entrarão em sorteio podendo vir a compor qualquer um dos demais Blocos, independente da ordem de sua inscrição.
Art. 16 - Os 3 (três) grupos com melhores notas finais dos Blocos 1 ao 6, as 4 melhores notas entre os demais grupos dos blocos 1 ao 6 e os 4 (quatro) melhores grupos do Bloco 7 (domingo) estarão classificados para a final, respeitando suas ordens de apresentação.
§ 1º – Os resultados dos Blocos 1 ao 6 serão divulgados ao final da apresentação do bloco 6, sábado à noite. O resultado do bloco 7, ao final do referido bloco, domingo pela manhã.
§ 2º - A ordem de apresentação da etapa final é a mesma da etapa classificatória. A etapa final acontece no domingo, dia 10 de agosto de 2014, com 26 grupos finalistas dançando a partir das 14:00 horas.
DO CRONOGRAMA DO EVENTO
Art. 41- A comissão organizadora do JuvEnart estabele as datas e horários em que as atividades do JuvEnart acontecerão, podendo alterá-las sempre que entender necessário.
Pré-inscrições - 31/05/2014 (12:00) Vide Art. 7°
Divulgação Entidades Pré-inscritas - 01/06/2014
Envio Form. danças, músicos e dançarinos - De 28 de junho a 04 de julho de 2014
Divulgação listagem final de Participantes - 07 de julho de 2014
Sorteio da ordem de apresentação - 12 de julho de 2014
Ajustes na ficha de inscrição - 21 a 25 de julho de 2014
Abertura e início da fase classificatória - 08/08/2014
Fase classificatória - 09/08/2014
Fases classificatória e final; e encerramento - 10/08/2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário