ESTA SUSPENSO O PROCEDIMENTO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DO SEGMENTO CARNAVAL, FOLCLORE E TRADIÇÃO , Edital nº 05/2014 CEC/RS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto no expediente 778.11.00/14-0, bem como a decisão proferida da Ação Judicial 001/1.14.0169512-5, resolve SUSPENDER o procedimento de eleição dos conselheiros do segmento Carnaval, Folclore e Tradição estabelecido no Edital nº 05/2014 CEC/RS.
Portaria SEDAC n º 57/2014
D.O.E 29.07.2014 pg 65
Fonte: Site CEC
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