Entidades tradicionalistas com
novas obrigações junto a Receita Federal
Gilberto
Silveira, contador, e Firmo Faria, fazem um alerta as entidades
tradicionalistas filiadas ao MTG sobre as novas obrigações que já valem este
ano.
Um alerta importante aos tradicionalistas que tem
inscrição no CNPJ (Receita Federal). Com a publicação da Instrução Normativa
1.420/2013 pela Receita Federal, ficou instituído a obrigatoriedade da
apresentação, em formato digital, da escrituração contábil (ECD) de todos os
fatos e atos contábeis e financeiros das entidades, ou seja, o que ora era
realizado pelas entidades, com apenas elaboração do livro caixa, sendo que não
necessitava ser autenticado, apenas arquivado junto com os documentos
comprobatórios dos lançamentos, que inclusive, sabe-se que algumas entidades
nem esta obrigação cumprem, com esta medida passará a compor a exigência os livro diário e razão, balancetes e
balanços.
A ECD deverá ser transmitida ao Sistema Publico de
Escrituração Digital (SPED), a contabilidade deverá ser autenticada por
certificado digital (ICP Brasil), os lançamentos com as movimentações tem que
ser registrados mensalmente, a partir de 01/01/2014, porém a transmissão poderá
ser feita até último dia útil do mês de junho 2015, referente aos fatos
geradores de 2014. Segundo Gilberto Silveira, coordenador da 18ªRT, e
contabilista, fica a certeza de uma grande repercussão negativa para as
entidades principalmente no que tange a custos, pois será necessário contratar
um profissional de contabilidade, gerando um novo custo bastante representativo
ao orçamento das entidades.
“Cabe ressaltar que é muito preocupante esta medida em virtude da falta de conhecimento técnico dos tesoureiros e membros das juntas fiscais, pois normalmente os estatutos não exigem qualificação para provimentos dos cargos, além das práticas contábeis não serem utilizadas normalmente, falta de critério quando da efetivação de despesas principalmente relativo aos documentos fiscais, Notas Fiscais, cupom fiscal, recibos, RPA, boletos e outros, as entidades passarão a ter que apresentar documentos idôneos para fins de registros contábeis” – explica Gilberto.
Outra situação é relativa à contratação de
prestadores de serviço, que na realidade, hoje, todo e qualquer prestador de
serviço, pessoa física, quando contratado por pessoa jurídica é obrigado a entidade
reter quando do pagamento a
alíquota de 11% do valor do serviço relativo ao INSS, e
na hora de recolher este tributo ainda tem que recolher mais 20% relativo INSS patronal portanto aumentando
substancialmente o valor do serviço.
“Os administradores
de entidades mais estruturadas assimilarão mais rápido esta nova exigência, porém
as entidades de menor porte , ou cujo o patrão seja despreparado nesta questão,
terão muitas dificuldades, podendo a vir a gerar um passivo para a instituição
em virtude de multas e infrações fiscais. Cabe ressaltar que as multas pelo não
cumprimento desta legislação varia entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00 por mês
calendário, há de se atentar a Lei de responsabilidade fiscal” – define
Silveira, que completa: “Inevitavelmente
deverá ser consultado e contratado um contador que será o responsável técnico
pela escrituração contábil digital e toda assessoria tributária da entidade”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário