domingo, 30 de novembro de 2014

Com alterações estatutárias da CGF, podem nascer os núcleos municipais

          Proposta de alteração estatutária:
          Em cada município, poderá formar-se um Núcleo Municipal, cujo reconhecimento deve ser solicitado à Diretoria Executiva Estadual da CGF.
          Os núcleos serão identificados como Núcleo Municipal de Folclore – Nome do Município –  NMF-XXXX, Filiado à Comissão Gaúcha de Folclore – CGF. 

          O conjunto de Núcleos Municipais será coordenado pelo Diretor de Interior da Diretoria Executiva Estadual da CGF.

          Para o reconhecimento de um Núcleo Municipal de Folclore, é condição primeira o encaminhamento  à Diretoria Executiva da ata da sua criação onde conste a aceitação do Estatuto da CGF, do seu Regulamento Geral, a adoção de Regimento Interno adaptado às peculiaridades locais, e a relação dos membros admitidos pelo  Núcleo  a serem referendados pela Diretoria Executiva Estadual. 
        
           Satisfeitas as exigências listadas no caput deste artigo, o Núcleo estará apto a receber o certificado de reconhecimento de sua efetividade e afiliação à CGF.

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