O Conselho Diretor do Movimento Tradicionalista Gaúcho –
MTG, reunido em sessão ordinária no dia 8 de março do ano de 2014, na cidade de
Canoas e amparado pelas atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regulamento
Geral da instituição, e CONSIDERANDO:
1. Que o tradicionalismo gaúcho organizado nasceu no Rio
Grande do Sul, a partir da fundação do 35 CTG no ano de 1948 e da realização do
1º Congresso Tradicionalista realizado no ano de 1954;
2. Que a Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha desligou
as federações do Nordeste (UTGN) e do Rio de Janeiro (UTGRJ), por ocasião do
Congresso realizado em Lages, SC, no ano de 2013;
3. Que as entidades tradicionalistas com sede fora do estado
do Rio Grande do Sul podem se filiar ao MTG posto que a sua circunscrição territorial
é o território brasileiro, conforme define o artigo 1º do Estatuto;
4. Que na história do MTG já houve o registro de entidades
de outros estados brasileiros na denominada “40ª Região Tradicionalista”;
RESOLVE:
1. Criar oficialmente a 40ª Região Tradicionalista do MTG
com o fim específico de agregar as entidades tradicionalistas gaúchas sediadas em
território brasileiro, mas fora dos limites do Rio Grande do Sul, desde que não
haja no seu Estado uma Federação organizada e filiada à CBTG;
2. Que a coordenação dessa RT será exercida por
tradicionalista indicado pelo Presidente do MTG, podendo ser formada uma equipe
com representação nos estados de onde vierem os novos filiados;
3. Que a filiação das entidades obedecerá aos mesmos
trâmites definidos no Regulamento Geral;
4. Que o valor das taxas de filiação e das anuidades será
igual àquela exigida para as entidades do Rio Grande do Sul;
5. Que a 40ª RT poderá participar, por suas entidades
filiadas, dos eventos do MTG, com os mesmos direitos e deveres, devendo a diretoria
propor em Convenção, a regulamentação específica para cada evento, exceto na
ciranda cultural de prendas e no entrevero cultural de peões
A regulamentação da região será feita na Convenção Ordinária em Porto Alegre no meio do ano.
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