Medalha da Legislatura
A Medalha da Legislatura (regida até o momento pela Resolução de Mesa 942/2009) passará a ter limite de uma honraria por semestre, de forma não cumulativa – ou seja, não poderão ser acumuladas e concedidas duas medalhas ao final do ano. “Nossa proposta inicial era de limitar a concessão a uma Medalha da Legislatura por mandato. A Mesa, no entanto, ponderou e optou por permitir uma por semestre. É uma solução que transita pelo meio termo”, salientou o presidente Edson Brum. Ele informou ainda que, mesmo que a escolha dos agraciados seja de responsabilidade dos deputados, a Mesa deverá ser informada de quem vai receber a cortesia institucional - medida que atualmente não é exigida.
Medalha do Mérito Farroupilha
As regras para a concessão da Medalha do Mérito Farroupilha (expressas no momento pela Resolução de Mesa 937/2009) também deverão sofrer alterações. Permanecerá a norma que estabelece que cada deputado poderá conceder uma distinção por mandato. No entanto, o artigo da Resolução que assegura aos membros da Mesa o direito a conceder mais uma medalha por mandato deverá ser suprimido. Além disso, o número de distinções conferidas pelo presidente da Casa ficará limitada a cinco durante o exercício do cargo. As normas até agora em vigor não estabelecem limites para quem ocupar a presidência da Casa.
Fonte: Agência de Notícias - Olga Arnt - MTE 14323 - Edição: Sheyla Scardoelli - MTE 6727 - Foto: Wilson Cardoso
Opinião do Blog: Sem duvida nenhuma tinham perdido o controle. Desvalorizaram a premiação. A atitude tomada pela nova legislatura parece colocar em ordem a casa. O fato de distribuírem em quantia a medalha desvalorizou o seu propósito, mesmo que pessoas de grande valor tenham recebido, igualaram-se a eles pessoas que nunca tiveram nenhum compromisso com a sociedade. Ponto para a Assembléia Gaúcha.
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