NOTA DE INSTRUÇÃO 01/15
Dispõe sobre procedimentos e orienta a avaliação dos grupos de danças no quesito “indumentária” para o ano de 2015 e até edição de nova orientação.
1. DOS OBJETIVOS
a. Esclarecer as entidades filiadas a respeito de procedimentos quando tratar de indumentária para os grupos de danças tradicionais que participam de atividades competitivas e, especialmente do Encontro de Artes e Tradição Gaúcha – ENART;
b. Orienta a forma de avaliação dos grupos de dança, no quesito Indumentária, durante o ano de 2015 e até a edição de novas orientações ou edição de nova Diretriz relativa ao tema.
2. DA ABRANGÊNCIA
a. ENART 2015, em todas as suas fases, rodeios e festivais em que haja avaliação de indumentária dos grupos de danças tradicionais das categorias adulto, veterano e xirú.
b. Rodeios e festivais em que haja avaliação de indumentária, para as categorias adulto, veterano e xirú.
c. Esta NI NÃO se aplica ao Festival Gaúcho de Danças – FEGADAN, que segue orientações específicas.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
a. Considerando a decisão do Congresso Tradicionalista de Uruguaiana para o reestudo do tema que envolve indumentária, especialmente a de cunho histórico;
b. Considerando a nomeação de uma comissão para reestudar o assunto e revisão da bibliografia, com a definição de utilização, no ano de 2015, exclusivamente o livro “Indumentária Gaúcha”, publicação do Movimento Tradicionalista Gaúcho, como fonte de referência;
c. Considerando o resultado dos debates estabelecidos por ocasião do Painel Geral de Indumentária do MTG, realizado no dia 25 de abril do corrente ano;
4. DA DELIBERAÇÃO
a. O grupo que utilizar trajes históricos, deverá observar, na confecção das vestimentas, o que está disposto nas páginas 125 até 152 e 161 a 166 do livro base, que apresenta, de forma didática, a classificação dos trajes de época e a descrição das peças a serem utilizadas. Já o grupo que utilizar o traje atual deverá atentar para as Diretrizes para a Pilcha Gaúcha atualizada, conforme as Convenções Tradicionalistas de nº 76ª, 77ª e 78ª.
b. O grupo que optar pela utilização da bota garrão de potro no traje farroupilha, poderá fazê-lo, DESDE QUE a prenda esteja acompanhando a época/traje/condição social, calçando sandálias (página 33, figuras 3 e 4), tamancos ou mantendo os pés descalços.
c. As prendas que utilizarem traje da época farroupilha poderão ter seus cabelos presos em coque, além dos outros penteados já previstos na página147.
d. O traje feminino da época farroupilha permite pequenos e discretos bordados no casaquinho (gola, punho) e na blusa, pequenas rendas e bordados discretos na mesma cor, vedado o uso de linhas de seda.
e. O traje masculino da época farroupilha exige a utilização de colete ou jaleco, ou ainda, dos dois.
f. Quanto à utilização do pala, somente serão aceitas duas formas de uso: a meia espalda ou sobre o ombro. Para atar o pala pode ser usado um tento de couro, argola de osso, anel de metal, ou ainda, o mesmo pode ser preso por um nó. Salienta-se que a utilização exige que o pala seja dobrado ao comprido, e não enrolado.
g. O uso de colete de couro somente será permitido no traje primitivo (chiripá saia de algodão).
h. Os grupos poderão representar, através de seus trajes, as épocas de transição. Todavia, somente será aceito o uso de dois trajes no mesmo grupo, se estes forem:
1) Chiripá primitivo (saia de lãzinha) com chiripá farroupilha, sendo que a prenda deverá acompanhar a mesma época/classe social do peão;
2) Chiripá farroupilha com bombacha.
OBS: Os trajes de estancieiro e de chiripá primitivo de algodão, em hipótese alguma, serão aceitos como transição, ou usados em conjunto com outros trajes. Os grupos que optarem por sua utilização deverão vestir todos os dançarinos com peças representativas da mesma época/classe social.
i. No traje de estancieiro, os calções e a jaqueta não podem ser de cores diferentes.
j. Observa-se que o traje feminino da época do estancieiro permite que, no arremate do véu com a peneta, possam ser usadas pequenas e delicadas flores.
Porto Alegre, 06 de maio de 2015.
Manoelito Savaris
Elenir Winck
José Roberto Fischborn