O Deputado Federal Afonso Hamm esteve presente em uma reunião que aconteceu na sede do MTG, na manhã desta segunda feira, 25 de maio, para tratar do assunto que preocupa os tradicionalistas no Rio Grande do Sul: O PL 2086/2011, de autoria do Deputado Ricardo Trípoli, de São Paulo, que proíbe a realização de rodeios.
O projeto de Ricardo Trípoli, intenta proibir, em rodeios ou eventos similares, perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animal. A proposição considera infrator o responsável consignado na licença ou alvará que autorizou a realização do evento, assim como, a autoridade, agente ou servidor que concedeu alvará ou licença para o referido evento.
O que diz o Deputado Afonso Hamm, relator do projeto:
- O rodeio é uma prática recreativa integrada a outros componentes da indústria cultural brasileira. Ao mesmo tempo representa uma atividade econômica que gera milhares de empregos;
- O rodeio é uma atividade que mantém viva a cultura e tradição do povo gaúcho que muito se orgulha da sua história;
- Conforme a lei estadual N° 11719/2002, Rodeio é "evento que envolve animais nas atividades de montaria, provas de laço, gineteadas, pealo, provas de rédeas e outras provas típicas da tradição gaúcha".
É importante ressaltar no que se refere ao bem estar dos animais, é de natureza do tradicionalista o tratamento adequado daqueles que fazem parte do espetáculo. Atitude essa, recomendada pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG).
Pode-se constatar que houve a redução do tamanho da pista de corrida dos animais; foi extinta das atividades a cura do terneiro, entre outras práticas que são utilizadas garantindo que não haja maus tratos dos animais.
Atualmente, no Brasil, segundo dados da Confederação Nacional de Rodeio, esse tipo de evento movimenta aproximadamente 300 mil empregos diretos e indiretos.
No Rio Grande do Sul, os rodeios são responsáveis por 45% do turismo. É uma das provas mais importantes e tradicionais em diversos eventos realizados no Estado, que congrega tradicionalismo, cultura e lazer.
A Lei estadual n° 14.342/2013, incluiu no calendário Oficial de Eventos do RS, os rodeios crioulos e as festas campeiras organizados por entidades filiadas ao MTG.
No Brasil, o rodeio está regulamentado pelas Leis Federal N° 10.220/2001, que institui normas gerais relativas atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional. E também a Lei Nº: 10.519/2002, conhecida como Lei do Rodeio, que normatiza a realização eventos em que ocorrem rodeios, tornando obrigatória presença de um médico veterinário e proibindo o uso esporas pontiagudas, do transporte dos animais, alojamento, dos exames médicos, do piso arena controle de laços e das penalidades aos competidores.
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