INSTRUÇÃO NORMATIVA 03 – 02 JUNHO DE 2015
Considerando a ocorrência do Mormo, doença infecciosa de caráter zoonótico, em equídeo no Estado do Rio Grande do Sul, considerando as ações de prevenção e controle da doença, previstas na Instrução Normativa nº 24 de 05 de abril de 2004, e, com objetivo de sanear o foco, impedir a disseminação da enfermidade e buscar retomar o status de livre da ocorrência de Mormo, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Estabelecer as medidas de controle do foco de Mormo e controle de trânsito para permitir o retorno da condição sanitária do Estado do Rio Grande do Sul de livre dessa enfermidade;
Art. 2º - Para trânsito de equídeos passa a ser obrigatória apresentação de exame negativo de mormo em prova de fixação de complemento, dentro do prazo de validade de 60 dias, realizado por médico veterinário cadastrado junto a SEAP, nas seguintes situações:
§ 1º - Emissão de GTA para trânsito interestadual de equídeos originários do RS e destinados a qualquer outra Unidade da Federação (UF), para qualquer finalidade;
§ 2º - Emissão de GTA para trânsito intraestadual de Equídeos, para qualquer destino e com finalidade de participação em eventos de aglomeração ou troca de propriedade por venda ou doação;
§ 3º - Ingresso de equídeos, originários de qualquer UF e destinados ao RS para qualquer destino e finalidade;
§ 4º - Participação de equídeos em eventos de aglomeração realizados no RS. Os eventos nos quais esta determinação não puder ser atendida deverão ser suspensos ou cancelados;
Art. 3º – O não cumprimento da presente Instrução Normativa sujeita o infrator às sanções previstas na Lei 13.467 de 15 de junho de 2010 e seu regulamento;
Art. 4º – Esta Instrução Normativa revoga a IN 02/2015 de maio de 2015;
Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 02 de junho de 2015.
Ernani Polo
Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária
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