A juíza Carla Patrícia Boschetti Marcon Della Giustina, da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, na sentença afirmou que não compete ao Poder Judiciário alterar o Regimento Interno do Estatuto do Movimento Tradicionalista Gaúcho e salientou que o próprio autor participou da deliberação que definiu a cláusula de exclusividade. Também afirmou que o narrador não está impossibilitado de exercer sua função e manteve as penalidades por descumprimento do Regimento Interno.
MTG já teve vitórias anteriormente
Anteriormente o narrador Ubirajara Carlos Gomes havia entrado na Justiça solicitando anulação do artigo 49, ocasião em que a Justiça reconheceu a legitimidade do Regimento Interno do Departamento de Narradores. Outra vitória aconteceu em processo movido pelo narrador Gustavo Leite de Oliveira, que pedia vínculo empregatício com a instituição, não concedido pela Justiça.
Fonte: Sandra Veroneze
Assessoria Imprensa MTG
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