RESOLUÇÃO Nº 01/2017
Regula as atividades dos Instrutores e Músicos no Enart e eventos Artísticos do RS.
.Com a finalidade de alcançar os objetivos dos eventos Artísticos do RS e do Encontro de Artes e Tradição Gaúcha – ENART (Altera o artigo 3º e 7º do Regulamento de ENART e inclui os § 1º e § 2º no Art.8º do Regulamento Artístico do RS), o Conselho Diretor, reunido ordinariamente, resolve estabelecer a forma de participação dos Instrutores e Músicos nestes eventos:
1. Que o instrutor do grupo de danças, somente poderá estar na área reservada para as apresentações se possuir Cartão de Identidade Tradicionalista (CIT) da entidade que está se apresentando, ou Cartão Administrativo de instrutor, expedido pelo MTG, quando o seu CIT não for da entidade que está se apresentando.
2. Quando o integrante do Grupo Musical e/ou instrumental, ou mesmo acompanhante, não possuir cartão tradicionalista da entidade que está representando, deverá apresentar o “cartão administrativo de musicista” expedido pelo MTG.
3. O descumprimento dessa Resolução que trata o Artigo 3º, inciso IV e Artigo 7º, § 1º do Regulamento do ENART os § 1º e § 2º no Art.8º acarretará na desclassificação do grupo de danças nos concursos de danças tradicionais.
4. Esta Resolução entra em vigor nesta data e será aplicada para os eventos Artísticos do RS, etapas regionais, inter-regionais, final e finalíssima do ENART.
Porto Alegre, 13 de maio de 2017.
Nairioli Antunes Callegaro
Presidente
Elenir de Fátima Dill Winck
Vice-Presidente de Administração e Finanças
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