Fixa critérios e limites para as coreografias de entradas e saídas dos grupos de danças nas Inter-regionais e no ENART.
Com a finalidade de alcançar aos objetivos do Encontro de Artes e Tradição Gaúcha – ENART (artigo 2º do Regulamento), o Conselho Diretor do MTG resolve fixar critérios e estabelecer limites para as coreografias de entradas e saídas dos grupos de danças previstas no artigo 26 do Regulamento do ENART.
Em complementação ao que determina o § 3º do artigo 26, deverão ser observados os seguintes requisitos para entradas e saídas:
1. Poderão ser inscritos até dois tradicionalistas, além dos integrantes dos grupos para manuseio dos elementos cenográficos que compõem as entradas e saídas, tanto para montagem antes da apresentação, quanto para retirada do material no seu final, para isso deverão estar devidamente pilchados;
2. Nenhum elemento do cenário poderá permanecer sobre o tablado dedicado à execução das danças e aqueles que permanecerem no entorno do tablado não poderão possuir altura superior a um metro, evitando prejudicar a visão das pessoas sentadas nas arquibancadas ou que se encontrarem em pé no entorno do tablado.
3. É proibido o uso de qualquer material pirotécnico, que utilize fogo, fumaça ou qualquer forma de explosão.
4. Fica proibida a colocação prévia de material cenográfico, utilizado para as entradas e saídas, no interior dos locais das apresentações do grupo. Todo o material será introduzido no local das apresentações nos momentos que antecedem a apresentação do grupo de danças.
5. Logo após a apresentação, todo o material deverá ser retirado do prédio em que ocorrerem as apresentações.
6. O descumprimento dessas determinações, assim como do que estabelece o § 3º do artigo 26 do Regulamento do ENART, acarretará a desclassificação do grupo de danças no concurso de danças tradicionais.
7. Esta Resolução entra em vigor nesta data e se aplica para as etapas Classificatórias, final e finalíssima do ENART.
Porto Alegre, 10 de agosto de 2017.
Nairo Callegaro
Presidente do MTG
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