sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Semana da Paz - Instituída pela Lei n° 11.077, de 06 de janeiro de 1988

Antonio Vicente da Fontoura
Embaixador das negociações de Paz
          Conforme a Lei N° 11.077, de 06 de janeiro de 1998, institui-se a Semana da Paz a ser realizada anualmente de 23 de fevereiro a 1° de março, sob coordenação da Secretaria Estadual de Educação e das Secretarias da Cultura, do Estado e dos municípios, com a participação do Movimento Tradicionalista Gaúcho e da Brigada Militar. 


LEI Nº 11.077, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.

(republicada no DOE nº 005, de 08 de janeiro de 1998)
           Art. 1º - Fica criada a “Semana da Paz”, no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorada de 23 de fevereiro a 1º de março de cada ano

         Art. 2º - A "Semana da Paz" fara parte do Calendário Estadual de Eventos

         Art. 3º - A celebração da "Semana da Paz" será coordenada pela Secretaria da Educação, pelas Secretarias da Cultura do Estado e dos municípios, com a participação do Movimento Tradicionalista Gaúcho e da Brigada Militar.


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