Antonio Vicente da Fontoura Embaixador das negociações de Paz |
LEI Nº 11.077, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.
(republicada no DOE nº 005, de 08 de janeiro de 1998)
Art. 1º - Fica criada a “Semana da Paz”, no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorada de 23 de fevereiro a 1º de março de cada anoArt. 2º - A "Semana da Paz" fara parte do Calendário Estadual de Eventos
Art. 3º - A celebração da "Semana da Paz" será coordenada pela Secretaria da Educação, pelas Secretarias da Cultura do Estado e dos municípios, com a participação do Movimento Tradicionalista Gaúcho e da Brigada Militar.
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