Através da Portaria 13, de 2020, o Movimento Tradicionalista Gaúcho do Rio Grande do Sul suspendeu os eventos que seriam realizados entre os dias 19 de março de 2020 e o dia 31 de maio de 2020. Nessas datas aconteceriam tres grandes eventos estaduais: A Fecars, festa Campeira do Rio Grande do Sul, o Entrevero de Peões e a Ciranda de Prendas.
A Portaria segue a orientação do Decreto Estadual 55.128, de 19 de março de 2020 - portanto, legítimo. E vai além, sugeres que as coordenadorias e entidades façam o mesmo. A hora é de união, disciplina e respeito. E muito aprendizado.
P O R T A R I A Nº 13/2020,
de 19 de março de 2020.
A Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho, Sra. Gilda Galeazzi, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 175, II, e o Art. 269, VII, ambos do Regulamento Geral do Movimento Tradicionalista Gaúcho; observando as seguintes premissas:
- CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto do Governador do Estado do RS de nº 55.128, de 19 de março de 2020;
- CONSIDERANDO que o art. 1º. do Decreto determina, in litteris*:
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).
Parágrafo único. As autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão adotar todas as medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), observado o disposto neste Decreto e, naquilo que não conflitar, o estabelecido no Decreto nº 55.115, de 12 de março de 2020, e no Decreto nº 55.118, de 16 de março de 2020.
- CONSIDERANDO que o Movimento Tradicionalista Gaúcho preza pela segurança e saúde dos tradicionalistas e da comunidade em geral;
- e, por fim CONSIDERANDO a responsabilidade da instituição Movimento Tradicionalista Gaúcho em cumprir seus princípios em especial aqueles insculpidos nos incisos I, XI, do parágrafo único do art. 2º. do Estatuto do MTG;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender, sine die**, a realização de TODOS os EVENTOS que seriam e/ou estavam agendados pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho de forma direta ou indireta, previstos entre os dias 19 de março de 2020 e o dia 31 de maio de 2020.
Parágrafo único: E RECOMENDA-SE que a mesma medida Suspensiva de TODOS os EVENTOS seja adotada por todas as 30 (TRINTA) COORDENADORIAS do MTG/RS e seus Filiados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de subscrição.
**Sine die - Significa "sem data marcada" ou "data futura"
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