quinta-feira, 2 de abril de 2020

Vem aí, o 1º Concurso Virtual de Poesia Crioula, dos Gaúchos Templários

Arte: Mérito Propaganda

CONCURSO DE POESIAS DA LOJA MAÇÔNICA
GAÚCHOS TEMPLÁRIOS nº 527

JUSTIFICATIVA

     Neste período de incertezas e provações pelos quais estamos atravessando, a Loja Maçônica Gaúchos Templários nº 527, única Loja Temática do Brasil, atendendo aos propósitos pelos quais foi criada e com o intuito de abraçar e congregar virtualmente seus obreiros, demais integrantes da Ordem e comunidade em geral, resolve promover e organizar, com o apoio do Piquete Fraternidade Gaúcha e do Grande Oriente do Rio Grande do Sul o presente Concurso de Poesias.

REGULAMENTO

Art.1º. O Concurso de Poesias da Loja Maçônica Gaúchos Templários será dividido em três categorias a saber:
a) Para integrantes da Loja Maçônica Gaúchos Templários;
b) Para os Irmãos de Ordem, em atividade ou não, de todas as Potências Maçônicas reconhecidas;
c) Para a comunidade não maçônica, em geral.

Art.2º. Serão premiados com medalhas alusivas, com entrega em Sessão Aberta da Loja em data a ser aprazada, os Primeiros, Segundos e Terceiros lugares de cada categoria relacionadas no artigo anterior.

Parágrafo único: Os Primeiros Lugares das Categorias: b) Maçons e c) Não Maçons estarão automaticamente classificados para a 8ª TERTÚLIA MAÇÔNICA DA POESIA CRIOULA a realizar-se neste ano de 2020.

Art. 3º. As poesias, de livre escolha em sua formatação (rima, métrica, etc...) terá como tema único: HUMANIDADE.

Paragrafo único: As poesias deverão ser inéditas.

Art. 4º. Cada autor poderá inscrever número ilimitado de poesias, podendo classificar no máximo duas (2).

Art. 5°. O prazo de inscrições será até o dia 30 de abril, impreterivelmente.

Art. 6º. As inscrições deverão ser efetuadas através do e-mail: gauchostemplarios@gmail.com, com uma via do poema no formato PDF, e, em separado, um outro arquivo contendo o nome completo do autor, endereço completo, nome da Loja Maçônica e Potência (se for o caso) e telefone.

Paragrafo único: O Poema que estiver com identificação do Poeta, no mesmo arquivo, estará desclassificado de forma automática.

Art. 7º. Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Executiva.

Art. 8º. As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.

https://fraternidadegaucha.com.br/site/2020/04/01/poesia-vitual/


MAXSOEL BASTOS DE FREITAS
Venerável Mestre da Loja Maçônica Gaúchos Templários nº 527

LÉO RIBEIRO DE SOUZA
1º. Vice-Presidente do Piquete Fraternidade Gaúcha (Coordenador da Tertúlia Maçônica)

CELITO CRISTÓFOLI
Grão-Mestre do Grande Oriente do Rio Grande do Sul

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