sexta-feira, 24 de julho de 2020

Resolução do CEC busca valorizar artistas locais em projetos de eventos de natureza comercial

RESOLUÇÃO N.º 03 /2020 CEC/RS

          Estabelece a valorização dos artistas locais nas dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura em projetos ligados a eventos de natureza comercial.

          O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, em conformidade com o previsto nos arts. 18 inciso XIV combinado com os artigos 35,36 e § 2º do artigo 43 de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º - Será considerado para fins de avaliação de mérito cultural dos projetos ligados a eventos comerciais, tais como feiras de agronegócio, indústria e comércio, a valorização dos artistas locais nas suas dimensões simbólica, cidadã e econômica.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo pleno do CEC/RS.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aprovada na Sessão Plenária Virtual do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul realizada em 22 de julho de 2020.


José Édil de Lima Alves
Presidente do Conselho Estadual de Cultura

Nenhum comentário: