Valmir Bohmer:
"A proposta sugeria a alteração do artigo 127 do Regulamento Geral, a ideia embasava-se num formato já adotado pelas Regiões Tradicionalistas, conforme o Art. 201, § 3⁰ do regulamento geral dispondo com relação a eleição de Coordenadores: § 3º - Não ocorrendo maioria absoluta repetir-se-á a votação, quando concorrerão apenas os 2 (dois) candidatos mais votados no primeiro turno, sendo então apurado o vencedor por maioria simples".
O próprio relator já sugere algo diferente: "Após a minha análise jurídica e social, digamos assim, o parecer que eu exargo, é no sentido de que o artigo 127 do Regulamento Geral, deve ser modificado como proposto pelo companheiro Valmir Bohmer mas não para este pleito de 2021, assim a partir de 2022. Não acho razoável, prudente e oportuno trocar o pneu com o carro andando!" - Parecer do Relator.
Manoelito Carlos Savaris fez uma série de ponderações: "Não devemos mudar as regras no meio do jogo!". "Mais adiante esta proposta pode voltar, em um encontro presencial, onde todos possam opinar. Essa forma que estamos fazendo aqui exclui todos que não são convencionais de se manifestar." - concluiu.
Assista a convenção:
https://www.facebook.com/MTGRIOGRANDEDOSUL/videos/321390825843332
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