segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Comissão Gaúcha de Folclore irá escolher sua Diretoria 2021/2023

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELETIVA
TRIÊNIO 2021 A 2023


     Em  razão da pandemia de coronavírus 19 e das restrições impostas pelas autoridades competentes que restringem reuniões presenciais, por decisão do Conselho Consultivo, de acordo com o artigo 58 do Estatuto, por decisão unânime do Conselho Consultivo e Fiscal com base no art. 72 do estatuto, os mandatos dos dirigentes da Gestão 2018-20 foram prorrogados até o dia 16 de fevereiro de 2021.  

     O presidente da Comissão Gaúcha de Folclore, Octávio Souza Capuano, convoca os associados fundadores e efetivos, de acordo com o que  determina o Estatuto vigente em seu Art. 10, alíneas a e b,  Art. 11, parágrafo 1º,  e os  Art. 19, 20, 21, 25 e 38 para a realização de Assembleia Geral Ordinária – Assembleia Geral Eletiva virtual, no dia 16 de fevereiro de 2021, pela plataforma Zoom com ID e Senha de acesso  a ser informada no grupo de Whats app., às 15:00h em primeira convocação e às 15h30min com qualquer número de associados  fundadores e efetivos presentes.

Com a seguinte pauta:

1. Abertura da Assembleia Eletiva pelo presidente da CGF;

2. Indicação de presidente da Assembleia pelo plenário dos associados;

3. Referendo da decisão do Conselho Consultivo e Fiscal que tratou da prorrogação de mandatos até 16 de fevereiro de 2021.

4. Apresentação de chapa com associados efetivos concorrentes aos cargos estatutários eletivos da Diretoria da CGF para a gestão 2021/23: presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente da CGF, e para três membros titulares e dois suplentes para o Conselho Consultivo e Fiscal, para os anos de 2021 e 2023.

5. Eleição propriamente dita pelos associados efetivos que formam o plenário.

6. Proclamação do resultado e Posse dos eleitos: presidente, 1º e 2º vice-presidentes

7. Eleição do presidente e do vice-presidente do Conselho Consultivo, concorrendo três membros titulares eleitos e ex-presidentes da CGF, membros estatutários permanentes. 

8. Apresentação e posse pelo presidente eleito dos cargos listados no Art. 25, alíneas “d “a “j”.

Porto Alegre, 25 de janeiro de 2021



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