Há divergências quanto à resposta. Não se surpreenda. A violência diária tem se tornado comum e, muitas vezes, invisível, para algumas pessoas. A Semana da Paz – 23 de fevereiro a 1º de março - foi instituída, no Rio Grande do Sul, em janeiro de 1998, pela Lei 11.077, numa referência à assinatura da paz de Ponche Verde, que marcou o final do decênio farroupilha.
A aprovação da Lei trouxe a oficialização da proposta do radialista Milton Mendes de Souza, de Uruguaiana, aprovada no 42º Congresso Tradicionalista, realizado em Santo Augusto, em janeiro de 1997. Ele defendia que o Dia do Gaúcho - 20 de setembro – destaca o início de uma luta armada, por isso deveríamos lembrar, também, a importância da paz.
Há quase três décadas, portanto, o Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) vem procurando disseminar a cultura da paz, em todas as suas nuances. No 43º Congresso, em Santa Cruz do Sul, em 1998, foram aprovadas sugestões de atividades e uma Bandeira para a Semana da Paz, proposta por Jane Bitsck e Fátima Brizolla. São encontros culturais e artísticos, celebrações religiosas, cavalgadas, dentre outras programações. Para 2024, esperamos que as ações sejam divulgadas, pois observa-se que a paz proporciona menores índices de audiência do que os assassinatos e as guerras.
Sabe-se que a mobilização em fevereiro é mais difícil, pois existem as férias e outras festividades, mas é possível.
A lei estabeleceu que a Semana da Paz faz parte do Calendário Estadual de Eventos e que a sua organização deve ser “(...) coordenada pela Secretaria da Educação, pelas Secretarias da Cultura do Estado e dos municípios, com a participação do Movimento Tradicionalista Gaúcho e da Brigada Militar”.
No ano passado houve uma modificação. A Lei 11077/1998 foi revogada pela Lei 15950, de 09 de janeiro de 2023, que buscou consolidar “(...) a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário oficial de eventos e datas comemorativas do estado do Rio Grande do Sul (...)”. Felizmente, não houve “interrupção de sua força normativa” e, no Anexo Único da nova Lei, onde constam diversas tabelas, estão mantidos os dias e os organizadores da Semana da Paz. Isso tudo pode ser encontrado no Diário Oficial do Estado, Nº 12 - 2ª edição, na página 62, no item III – Tabela de eventos e datas comemorativas anuais por períodos de abrangência em diferentes meses. No arquivo disponível do DOE para o dia 16 de janeiro, a Semana da Paz consta na página 142.
Estamos vivenciando um momento onde a paz, na minha opinião, precisa ser melhor compreendida, pois ela não se refere apenas à ausência da guerra e da violência física. Precisamos refletir! É necessário incentivar relações pacíficas entre as pessoas, onde exista a tranquilidade para divergir no mundo das ideias, sem que isso signifique um rompimento e ocasione agressões verbalizadas em acaloradas discussões ou postagens em redes sociais.
Como disse o poeta Silvio Aymone Genro nos versos de “Seiva de Vida e Paz”, musicados por João Chagas Leite: “Se os senhores da guerra mateassem ao pé do fogo, deixando o ódio pra atrás, antes de lavar a erva, o mundo estaria em paz”.
Que o tradicional ritual do chimarrão – embora diferenciado depois da pandemia - nos lembre a importância de sabermos dialogar, compartilhando ideias com respeito e tranquilidade.
Que tenhamos, em 2024, uma ótima Semana da Paz!
Dinara Paixão – Coluna Diário de Santa Maria – 22 FEV 2024